
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a abertura de uma apuração para verificar possíveis irregularidades relacionadas à política salarial e aos benefícios destinados aos professores da rede estadual de ensino. A decisão, assinada pelo conselheiro Luís Fabian Barbosa na quarta-feira (5), envolve a análise da reposição da data-base dos servidores, da aplicação dos recursos do Fundeb e do congelamento do auxílio-alimentação pago aos profissionais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc-AM).
A medida foi tomada no âmbito da Representação nº 15303/2026, instaurada após manifestação encaminhada à Ouvidoria da Corte de Contas por Augusto Luso Ribeiro Junior. O processo passou à relatoria de Luís Fabian Barbosa após redistribuição, já que o conselheiro é o responsável pela fiscalização das contas da área da Educação no exercício de 2026.
Na decisão, o conselheiro entendeu que os documentos apresentados justificam uma investigação mais aprofundada sobre os temas, mas negou o pedido de medida cautelar que buscava obrigar o Governo do Estado a apresentar, de forma imediata, um cronograma para a reposição salarial e estudos sobre o impacto financeiro das reivindicações.
Ao fundamentar o indeferimento da liminar, Fabian Barbosa citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a ausência de envio de projeto de lei para revisão anual dos salários pelo Poder Executivo não gera, por si só, direito à indenização, cabendo ao gestor apresentar justificativa para a decisão.
Outro ponto considerado foi a informação apresentada pela defesa do Estado de que 71,01% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) foram destinados ao pagamento dos profissionais da educação em 2025, percentual superior ao mínimo exigido pela legislação.
Apesar de negar a medida de urgência, o relator decidiu dar continuidade ao processo para aprofundar a análise dos fatos e reunir novas provas. Após essa etapa, o caso será encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC), que emitirá parecer antes do julgamento definitivo pelo Tribunal Pleno do TCE-AM.




