TRE-AM impede Eduardo Braga de ‘trocar de raça e a cor da pele’ pela 2ª vez

Braga tenta mudar de cor para ter direito dados à mulheres, negros, indígenas, deficientes na política - foto: recorte/montagem

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o pedido de mudança de raça e a ‘cor da pele’ do candidato ao governo do Estado, Eduardo Braga.


O que pode acontecer com os candidatos que ‘viraram negros’ nas eleições 2022?

Quase 30% dos deputados estaduais e distritais que concorrem à reeleição como pardos se declaravam brancos em 2018.

No intervalo entre as eleições de 2018 e deste ano, candidatos à reeleição nas Assembleias Legislativas nos estados mudaram de cor na autodeclaração racial. Parlamentares eleitos enquanto brancos há quatro anos passaram a se declarar como pretos ou pardos. O volume de casos levanta suspeitas de tentativas de obter benefícios de políticas afirmativas para pessoas negras, obrigatórias aos partidos.

Entre os 241 deputados estaduais e distritais que concorrem à reeleição e se identificaram como pardos no registro da Justiça Eleitoral, quase 30% tinham se declarado como brancos em 2018 – ou 68 parlamentares, segundo levantou o JOTA, até a manhã desta quinta-feira (25/8). Em pelo menos metade dos casos, também em outras eleições desde 2014 a alternativa de cor de pele escolhida foi a branca.

O levantamento inclui deputados de 26 estados e do Distrito Federal com dados disponibilizados. Foram identificados casos em 21 Unidades da Federação.

Na prática, apenas com a reeleição desses candidatos, essas Assembleias podem ter alterações de composição racial sem que tenha havido, de fato, avanços na eleição de representantes negros.

O senador solicitou mudança de raça de branco para pardo

Em todas as eleições que Braga já participou, ele se declarou como branco. Para o desembargador eleitoral do Victor Liuzzi, o ajuste de raça é objeto de questionamento.

De acordo com o magistrado, a mudança de cor não é um processo simples. Se a alteração tivesse sido aprovada, o candidato teria direito a mais tempo nas propagandas eleitorais gratuitas, além de receber mais verba para campanha.

Ainda conforme o magistrado, para um candidato entrar na política de cotas, é necessário observar se ele tem características que podem lhe causar preconceito.

“Esse formato fiscalizatório para cota raciais, já vem sendo adotado nas principais universidade públicas como forma de coibir eventuais fraudes ou abusos. Nas instituições de ensino, a comissão é composta, geralmente, por cinco especialistas em questões raciais que atuem na unidade. Eles serão responsáveis por avaliar características fenotípicas do candidato — textura do cabelo, formato dos lábios e do nariz e a cor da pele — para apurar se houve alguma irregularidade no preenchimento de autodeclaração”, diz a decisão.

Cotas de Gênero

Norma do TSE determina que deverá ser preenchido o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada gênero para os pleitos proporcionais, previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019.

O objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.

No entanto, com frequência, são identificadas fraudes às cotas de gênero, por meio das popularmente conhecidas “candidaturas laranjas”, artifício utilizado para simular o preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido.

Essas fraudes desequilibram a participação feminina na política ao privilegiar os candidatos homens.

Veja abaixo uma lista de indícios mais comuns, sem ordem de importância, que apontam para a fraude à cota de gênero nas eleições.

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