TRT11 lança edital para cadastramento de peritos e órgãos técnicos e científicos

Foto: TRT11

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) abriu edital para formação de cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos ecientíficos que vão atuar no âmbito dos processos trabalhistas. O certame foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 19 de janeiro.
Os interessados já podem se cadastrar pelo site www.trt11.jus.br, preenchendo as informações diretamente no sistema de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). O profissional deverá anexar à solicitação cópias do documento de identidade, CPF, comprovante de residência, currículo, certidão de regularidade do órgão de classe, entre outros. A lista completa dos documentos necessários está disponível no edital.


O CPTEC reúne a lista dos profissionais e órgãos aptos a serem nomeados para prestar serviços nos processos do TRT11, com indicação das especialidades e área de atuação, como também disponibiliza listagem mensal de perícias agendadas em cada unidade jurisdicional, onde constam o número do processo, vara, perito/órgão, data do agendamento, e a situação. Os peritos são responsáveis por elaborar laudos ou pareceres técnicos, em sua área de especialização, e esses laudos auxiliam o juiz na hora de sentenciar os processos.

Foto: TRT11

O referido cadastramento é obrigatório a todos os profissionais e órgãos técnicos ou científicos, inclusive para aqueles que já atuam no TRT11 e possuam cadastro no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A aprovação, ou não, do cadastro será informada ao interessado no prazo de 15 dias a contar do cadastramento eletrônico no Portal, por correspondência eletrônica enviada ao e-mail indicado.

Após a habilitação, os profissionais e órgãos técnicos/científicos deverão apresentar, anualmente, as certidões de regularidade apresentadas no credenciamento. A manutenção no cadastro está condicionada a avaliação e reavaliações periódicas realizadas pelo Tribunal, ouvidos os magistrados envolvidos.

Em conformidade com a Resolução 233 do CNJ e Resolução Administrativa n. 053 do TRT11 é vedada a nomeação de profissionais ou de órgãos que não esteja regulamente cadastrado, com exceção do disposto no art. 156, 5º, do Código de Processo Civil.

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