TSE autoriza convenções partidárias virtuais

Foto: Divulgação

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano. A meta é obedecer as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).


Os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor. A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.

De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta-feira (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.

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