
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça estabeleceram uma portaria para garantir a livre circulação dos eleitores durante as eleições municipais de 2024. A nova norma proíbe bloqueios nas rodovias federais para fins administrativos e determina que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) só poderá abordar veículos em casos de infração de trânsito que ameace a segurança.
Nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, qualquer bloqueio nas rodovias deve ser comunicado previamente ao Tribunal Regional Eleitoral, com justificativa e sugestões de rotas alternativas. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que a medida visa evitar ações que impeçam eleitores de votar.
A regra também se aplica a outros órgãos de segurança federal. A decisão segue após a prisão do ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, em agosto de 2023, acusado de tentar interferir nas eleições. Investigação mostrou que a PRF alterou sua fiscalização no Nordeste após o primeiro turno, embora Silvinei negue qualquer tentativa de dificultar o acesso dos eleitores.
Fonte: JP