Uso de armas não letais: avanço ou retrocesso?(Por Moacir Maia)

Bacharel Moacir Maia, presidente da AEPOL(AM)
Bacharel Moacir Maia, presidente d a AEPOL(AM)
Bacharel Moacir Maia, presidente d a AEPOL(AM)

No artigo dessa semana vamos chamar a atenção para um assunto que vem inquietando a muitos agentes da segurança pública, principalmente aos colegas de Policia Militar; esses valorosos vigias tenazes que tem contato direto e diário com a população.


Como é possível um corpo policial treinado para a letalidade, usar de uma hora para outra, equipamentos menos-letais de outro modo? Cursos de habilitação com poucas horas, cujo foco é o manuseio de armas não-letais não são capazes de mudar a mentalidade de quem convive com a incerteza e uma parcela da população que confronta nossas forças policiais diariamente.

Perdas por morte, lesões corporais por acidente de trabalho ou atentados, doenças causadas pelo exercício da profissão e o risco constante de quem exerce a profissão policia são razoes mais que suficientes para que se abra a discussão em torno do tema das armas não-letais; ou armas não consideradas como armas de fogo.

Armas não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser, terão prioridade na ação policial em todo o país, desde que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais . É o que determina a Lei 13.060/14.

Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.

Art. 5o

O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.

Art. 6o

Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.

Para reduzir o número de mortes por bala perdida e enfrentamentos com a polícia, o Senado aprovou substitutivo do senador Marcelo Crivela (PRB-RJ) determinando que armas de fogo só poderão ser usadas nas ações policiais em último caso. Pelo projeto de lei de iniciativa do próprio Senado, antes de recorrer às armas de fogo, a polícia terá que usar prioritariamente armas não letais como gás lacrimogêneo, balas e cassetete de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser. Atualmente existem 700 mil no mundo. No Brasil, chegam a 15 mil. Aqui, está em uso pelas polícias de vários municípios e estados, como Rio de Janeiro, Acre, Bahia e Rio Grande do Sul. Essa obrigatoriedade, entretanto, está condicionada a certeza de que a vida dos policiais não esteja em risco nos confrontos.

O argumento de Crivela, em seu parecer, é que as armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente. Pela nova legislação fica vetado o uso de armas de fogo nos casos de abordagem contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.

O projeto tramitou nas duas Casas por nove anos e foi aprovado agora por causa do crescimento do número de mortes em ações policiais, principalmente de jovens. Crivela disse que o objetivo da nova lei é reduzir as ocorrências e manter a integridade física de pessoas em abordagens policiais, disciplinando o uso da força pelos agentes de segurança, com prioridade para armas não letais.

Como questionamos antes, quem pode afirmar que determinados elementos suspeitos que infringem regras, que fogem a abordagem policial, que ameaçam cidadãos, que cometem assaltos e outros crimes. Elementos esses que não fingem ameaças, que tornam reais suas intenções e intimidações, não estejam portando armas letais e com disposição para destruir vidas, principalmente de policiais e outros agentes de segurança, seja pública ou privada?

Não podemos pensar que o inimigo vai brincar com armas não-letais, que vai escolher quando e como usar armas de fogo, que vai considerar que o cidadão que será sua vitima não deva ser exposto a risco de ferimentos fatais ou morte. Nosso inimigo, o inimigo da sociedade, não é regido por regulamentos disciplinares ou administrativos, não está sujeito a corregedoria ou controle de suas ações. Nossos inimigos estão preocupados com o uso de armas não letais sim, mas, ao contrario de nós, eles querem sempre ter a certeza de sua proteção e impunidade, por isso, antes de depor nossas armas devemos discutir exaustivamente se os senhores criadores das leis algum dia viveram a rotina de um trabalhador da segurança pública.

Por fim, a argumentação do senhor Crivela não me convence. Não vejo nessa lei algum progresso, vejo sim o retrocesso gritando em nossas portas e dizendo que devemos voltar ao tempo do cassetete, da espada, da lança ou da clava. Enquanto as leis que nos impõem nos levam ao retrocesso, os inimigos da sociedade avançam em seu progresso armamentista.

“A polícia apresenta suas armas: Escudos transparentes, cassetetes, capacetes reluzentes e a determinação de manter tudo em seu lugar” (Os Paralamas do Sucesso)

Moacir Maia (Bacharel em Ciências Econômicas, Escrivão de Policia Civil, Presidente da AEPOL e Vice-Presidente do SINPOL-AM.)

    

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