
Os estabelecimentos comerciais, localizados em Manaus, estão proibidos de vender ou distribuir de graça sacolas plásticas descartáveis, a partir desta quinta-feira (20), conforme determinação da Lei nº 2.799/21, conhecida como “Lei das Sacolas Plásticas” sancionada em 2021.
De acordo com a norma, a partir desta quinta-feira (20/10), os lojistas podem distribuir, sem custo, somente sacolas biodegradáveis ou retornáveis para os consumidores. Mas o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, lembra que a distribuição de sacolas biodegradáveis também tem um prazo a ser seguido no comércio manauara.
“A partir de outubro de 2023, nós teremos a proibição da distribuição ou venda de qualquer sacola plástica, inclusive a biodegradável. Só a retornável que poderá ser distribuída para este nicho de atividade econômica” explica Jalil.
O consumidor que verificar algum estabelecimento desrespeitando a nova lei, pode fazer a denúncia na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta, das 8h às 14h, sem precisar agendar.
Fonte: AM Post