
A Justiça Eleitoral do Amazonas cassou o mandato da vereadora Irene Maria (Solidariedade), da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, município localizado a cerca de 107 km de Manaus.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Irene foi eleita nas eleições municipais de 2024 e declarou bens no valor de R$ 75.709,00.
Segundo o TRE-AM, a cassação foi motivada por abuso de poder político e econômico, configurado pelo suposto uso indevido de bens públicos para fins eleitorais.
De acordo com o processo, antes de concorrer ao cargo de vereadora, Irene exercia a função de secretária municipal de Assistência Social. Durante esse período, teria utilizado cerca de 1.500 cestas básicas obtidas por meio de convênio com o Governo do Estado — destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade devido à estiagem — para beneficiar sua campanha eleitoral.
As investigações apontam que parte das cestas foi distribuída em um sítio localizado na comunidade Maroaga, zona rural do município. A Polícia Civil e a Justiça Eleitoral encontraram várias dessas cestas no imóvel, que pertence a um apoiador da candidata.
O relator do processo concluiu que houve uso indevido de programas sociais com o objetivo de obter votos, comprometendo a lisura do pleito. O TRE também entendeu que a prática violou os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da igualdade entre os candidatos.
Além da cassação do mandato, Irene Maria foi declarada inelegível pelo prazo previsto na Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei das Inelegibilidades. A parlamentar também foi condenada ao pagamento de multa, e os votos recebidos por ela foram anulados.
A defesa informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de efeito suspensivo. Caso o recurso não seja acolhido, o quociente eleitoral será recalculado e outro candidato deverá assumir a vaga na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, que será oficialmente notificada sobre a decisão.
Fonte: Portal Terras das Cachoeiras