
A Justiça Eleitoral rejeitou as contas de campanha de Zilu Camargo, candidata a vereadora de São Paulo nas eleições de 2024, e determinou a devolução de R$ 100 mil ao Tesouro Nacional por considerar irregular uma despesa paga com recursos do Fundo Eleitoral. A decisão é passível de recurso.
Zilu, que disputou a eleição pelo União Brasil, recebeu 4.579 votos, não foi eleita e ficou como suplente. A campanha arrecadou cerca de R$ 1,8 milhão em recursos públicos.
Segundo a sentença, houve falhas na prestação de contas, como o envio fora do prazo de um relatório sobre uma doação partidária de R$ 550 mil e a apresentação tardia de um contrato de R$ 316,6 mil com uma empresa de marketing político. Embora tenha considerado a irregularidade, a juíza não determinou a devolução desse valor.
A magistrada, porém, mandou Zilu devolver R$ 100 mil por considerar inválido o contrato apresentado para justificar a despesa, já que o documento não continha a assinatura da candidata.
O Ministério Público Eleitoral defendeu a manutenção da decisão, afirmando que as falhas comprometeram a transparência e a rastreabilidade dos recursos da campanha.
Em recurso, a defesa sustenta que as irregularidades são meramente formais, não prejudicaram a fiscalização das contas e pede a aprovação da prestação de contas.




