13 de abril: Dia do Hino Nacional (Por Raimunda Gil Schaeken)

Professora Raimunda Gil Schaeken(AM)
Professora Raimunda Gil Schaeken(AM)
Professora Raimunda Gil Schaeken(AM)

O Hino Hacional é a voz da Pátria que se faz presente naquele momento de evocação patriótica. Cantar com entusiasmo o hino nacional é demonstrar o seu amor pela Pátria.
Não há país, mesmo que seja pequenino, como o Vaticano, a República de Andorra ou San Marino, que não tenha seu hino nacional. Nas solenidades cívicas, nas paradas militares, nos desfiles escolares, nas comemorações patrióticas, nas competições esportivas ou em qualquer outra grande manifestação popular, canta-se o hino que todos aprenderam nas carteiras da escola.


O Hino Nacional Brasileiro é considerado por muitos como um dos mais belos do mundo e causa uma forte comoção nacional quando é executado em grandes ocasiões. Os nossos grandes atletas nos enaltecem e elevam o nome do nosso país quando sobem ao pódio elevando a bandeira brasileira ao coro do nosso hino. O hino brasileiro ajuda a construir uma identidade nacional com a afirmação de nossa nacionalidade e independência. É um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o art. 13, § 1.º, da Constituição do Brasil.

A história do Hino Nacional reflete alguns dos momentos mais importantes de nossa História. O hino surgiu no momento em que o Brasil atravessava um período difícil, pois D. Pedro I em razão de seus desmandos autoritários fazia a independência do país oscilar. Assim, ao calor das manifestações civis que comemoravam a abdicação do Rei, forçada pelo clamor dos patriotas, Manuel da Silva refez o hino que criara em 1822 para saudar a emancipação política do País. O hino então se transformou num grito de rebeldia da Pátria livre contra a tutela portuguesa.

Segundo Luís Heitor de Azevedo Correia, o Hino Nacional Brasileiro foi cantado pela primeira vez, no cais do Largo do Paço (atual Praça 15 de Novembro, no Rio de Janeiro), quando D. Pedro I partiu em 13 de abril de 1831. A letra de Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva, como Hino ao Sete de Abril, lembrava o episódio da abdicação de D. Pedro I.
O hino foi executado em meio a foguetes e muitos vivas entusiasmados da população.
O mesmo hino foi cantado na ocasião da coroação de D. Pedro II, com a letra de João Norberto de Souza e Silva, como “Hino da Coroação”. Durante quase um século foi tocado sem ter oficialmente uma letra.

Foram muitas as tentativas de acrescentar um texto à música que não deram certo, pois em sua maioria não possuíam versos bons: alguns eram carregados de ressentimentos e insultavam os portugueses; outros eram cheios de bajulações ao soberano reinante.

Com a proclamação da República, era necessário substituir esse hino por um outro, mais apropriado ao novo regime. O governo republicano ofereceu a Carlos Gomes um cheque de 20 mil cruzeiros que, na época, era uma enorme quantia de dinheiro. Apesar de precisar muito daquele dinheiro, o grande compositor, fiel e grato ao Imperador, recusou a oferta, dizendo: “Se não fosse D. Pedro I, eu não seria Carlos Gomes”.

Em 1909, Osório Duque Estrada, poeta, escritor, crítico literário, jornalista e republicano, escreveu a letra do atual Hino Nacional, adaptada à composição musical de Francisco Manuel da Silva. Essa letra, criticada por uns e exaltada por outros, contém uma súmula da nossa história e dos sentimentos do povo.

Em 1922, no centenário da Independência, o presidente Epitácio Pessoa, pelo Decreto n. 15.671, de 6 de setembro de 1922, oficializou a letra e a composição musical do atual Hino Nacional.

A Lei n. 5.700, de 1º de setembro de 1971, estabeleceu o andamento do hino, a tonalidade para a execução instrumental (si Bemol) e o canto em uníssono, entre outros regulamentos (artigos 24 e 24).

Entre os hinos nacionais mais conhecidos, destacam-se “Marselhesa”, da França, e “God save queen” (Deus salve a rainha), da Inglaterra.

O Hino Nacional Brasileiro está entre os mais líricos e bonitos do mundo. Deve-se cantá-lo ou ouvi-lo de pé e em postura de respeito.

Por ter sido originalmente criada para execução em orquestra, a música sofreu adaptações para ser cantada.

Existe uma série de regras que devem ser seguidas no momento da execução do hino. Deve ser executado em continência à Bandeira Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional. É executado em determinadas situações, entre elas: cerimônias religiosas de cunho patriótico, sessões cívicas e eventos esportivos internacionais.(Raimunda Gil Schaeken – Tefeense, professora aposentada, católica praticante, membro da Associação dos Escritores do Amazonas – ASSEAM e da Academia de Letras, Ciências e Artes doAmazonas – ALCEAR)

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