
A Justiça Federal determinou a imediata suspensão de todo e qualquer ato administrativo para extinção da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca). A decisão do juiz Rolando Spanholo, do Distrito Federal, afirma que a extinção da área não pode ser feita por decreto e sem decisão no Congresso Nacional, conforme a Constituição de 1988.
A liminar, que atende parcialmente a Ação Popular n. 1010839-91.2017.4.01.3400, foi publicada nesta terça-feira, 29.

Na semana passada, o governo brasileiro publicou um decreto que abriu uma área da Amazônia de 4 mil hectares para a exploração mineral privada. Após críticas, o texto foi alterado por um segundo decreto, publicado na noite de segunda que manteve a extinção da reserva e detalhou as condições de exploração.
Fonte: O Povo