
Por determinação no Decreto Estadual nº 42.216, publicado no último dia 20, permanece a suspensão dos serviços de transporte intermunicipal terrestre e fluvial de passageiros até 30 de abril. A medida faz parte das ações para prevenir a disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19, e já havia sido determinada pelo Decreto nº 42.158, de 4 de abril.
Permanece suspenso o transporte de pessoas por barcos, lanchas e veículos do tipo ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, os compartilhados e o tipo lotação. Assim, as viagens intermunicipais estão canceladas, com exceção feita a situações de emergência e urgência, ao transporte de cargas e ao de trabalhadores de serviços essenciais como saúde e segurança, e ao regresso de moradores aos seus domicílios, que utilizem esses dois modais.
Desde o dia 19 de março, o cumprimento da determinação de suspensão das viagens realizadas por barcos de linha de pequeno, médio e grande porte está sendo fiscalizado em cinco pontos de atracação. A agência atua junto às prefeituras municipais para que o traslado de passageiros não autorizados seja impedido.