
Por demora no cumprimento de decisão judicial referente à contratação de empresa vencedora de licitação para coleta e limpeza pública, a prefeitura de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) está com multas de, aproximadamente, R$ 500 mil.
Conforme o desembargador Wellington Araújo, o Executivo Municipal chegou a afirmar que estava cumprindo os termos do acórdão, mas que foi constatado que o Município de Itacoatiara seguiu mantendo o contrato emergencial com outra empresa e realizando dez termos aditivos que somam aproximadamente R$ 14 milhões, fato que demonstrou, segundo o magistrado, falta de interesse em resolver o problema.
“Diante do reiterado descumprimento do comando judicial estampado no acórdão proferido pelas Câmaras Reunidas deste Tribunal de Justiça, torna-se necessário, a fim de viabilizar a efetividade da tutela jurídica, a majoração da multa, visto que os valores anteriormente fixados mostraram-se insuficientes para compelir os executados ao cumprimento da tutela específica”, destacou o desembargador em trecho da decisão.
Por conta disso, o magistrado determinou a intimação da Fazenda Pública Municipal de Itacoatiara, para que, no prazo de trinta dias, cumpra determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, no limite de R$ 300 mil, e a notificação pessoal do prefeito para que, no mesmo prazo, cumpra o estipulado na decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, no limite de R$ 30 mil. Esses valores, somados a outros de multas aplicadas na decisão anterior, nos valores de R$ 55 mil e de R$ 100 mil, já somam o montante de R$ 485 mil.
O prefeito tem prazo de 15 para se manifestar por escrito sobre a contratação atual da empresa que logrou êxito na licitação. Após a resposta, ou o prazo decorrido, a justiça, com base nos autos, decidirá sobre o possível afastamento.