
Após a contaminação por coronavírus, o município de Benjamin Constant (a 1.118 quilômetros de Manaus) deverá seguir com medidas de combate à doença. Além disso, deverão ser informados como são feitos encaminhamento e tratamento de pacientes com covid-19, quais planos de contingência serão executados, número de leitos, entre outras normas estabelecidas em ação civil pública da promotoria do município.
A ação também requer que o município disponibilize kits para exames massificados de detecção do COVID-19, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as equipes de atendimento à população (médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, dentre outros), organização e preparação de quantidade de leitos clínicos, privativos e isolados dos demais pacientes, a aquisição de, no mínimo, 2 (dois) respiradores portáteis, entre outros itens.
A prefeitura já tomou conhecimento da ação e a juíza titular da comarca única de Benjamin definiu prazo de 72 horas para que o poder público se manifeste antes de decidir sobre o pedido de antecipação de tutela.