TCE multa ex-gestores de água e esgoto de Iranduba em R$ 52 mil

Foto: Reprodução

As contas dos ex-gestores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Iranduba no ano de 2017, Paulo Júnior Souza e Jean Pereira de Moraes, foram multados pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).


Ao todo, os gestores foram multados em mais de R$52 mil. O julgamento aconteceu durante a 27ª Sessão Ordinária, na manhã desta terça-feira (10).

Paulo Júnior Souza dos Santos foi diretor do órgão de janeiro a julho de 2017, e Jean Pereira de Moraes de julho a dezembro do mesmo ano. O voto do relator, conselheiro Érico Desterro, pela irregularidade das prestações de contas e multas, acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que confirmou as impropriedades apontadas pelos órgãos técnicos da Corte.

Segundo o relatório apresentado pelos órgãos técnicos, os gestores não comprovaram necessidade em despesas realizadas durante a gestão, bem como não realizaram ampla pesquisa de preço no mercado local para justificar os valores contratados pela administração. Além destas irregularidades, os gestores não apresentaram atesto de execução efetiva de serviços contratados pelo órgão municipal.

Paulo dos Santos foi multado em R$ 24,2 mil, já Jean de Moraes multado no mesmo valor, e considerado em alcance de mais R$ 3,6 mil, totalizando R$ 52 mil a serem retornados aos cofres públicos. Os gestores têm o prazo máximo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem das decisões proferidas pelo Pleno.Ex-gestores de serviço de esgoto de Iranduba são multados em mais de R$ 50 mil

As contas dos ex-gestores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Iranduba no ano de 2017, Paulo Júnior Souza e Jean Pereira de Moraes, foram multados pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Ao todo, os gestores foram multados em mais de R$52 mil. O julgamento aconteceu durante a 27ª Sessão Ordinária, na manhã desta terça-feira (10).

Paulo Júnior Souza dos Santos foi diretor do órgão de janeiro a julho de 2017, e Jean Pereira de Moraes de julho a dezembro do mesmo ano. O voto do relator, conselheiro Érico Desterro, pela irregularidade das prestações de contas e multas, acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que confirmou as impropriedades apontadas pelos órgãos técnicos da Corte.

Segundo o relatório apresentado pelos órgãos técnicos, os gestores não comprovaram necessidade em despesas realizadas durante a gestão, bem como não realizaram ampla pesquisa de preço no mercado local para justificar os valores contratados pela administração. Além destas irregularidades, os gestores não apresentaram atesto de execução efetiva de serviços contratados pelo órgão municipal.

Paulo dos Santos foi multado em R$ 24,2 mil, já Jean de Moraes multado no mesmo valor, e considerado em alcance de mais R$ 3,6 mil, totalizando R$ 52 mil a serem retornados aos cofres públicos. Os gestores têm o prazo máximo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem das decisões proferidas pelo Pleno.

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