
Na última sexta-feira (22), foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) medida que restabelece o funcionamento do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), referente aos processos judiciais regulados pela Resolução do TSE nº 23.604/2019.
Desse modo, voltam a vigorar os prazos prescricionais e os atos processuais decorrentes das fases de entrega, de exame e de diligência nas contas partidárias que necessitem do uso do sistema.
A suspensão temporária foi necessária diante da necessidade de atualização tecnológica do SPCA e também do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Até o momento, foi concluída a atualização apenas do SPCA e, portanto, o retorno do funcionamento normal do SPCE será anunciado em data futura ainda não definida.
A decisão que suspendeu o uso dos dois sistemas, bem como os prazos processuais relacionados, foi tomada em sessão administrativa do dia 24 de março deste ano pelo Plenário do TSE.
Na ocasião, os ministros consideraram que a indisponibilidade dos sistemas de contas inviabilizaria a revisão e a conclusão dos processos em análise pela Justiça Eleitoral.