
As concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica estão proibidas por Lei de realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, os chamados medidores aéreos.
A decisão é resultado do Projeto de Lei proposto pelo deputado estadual, Sinésio Campos (PT), que agora é Lei nº 5.981, de 19 de julho de 2022, promulgado pelo presidente da Assembléia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade.
A edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Legislativo traz a publicação da lei, que passa a vigorar imediatamente. “Cumprimos todos os prazos previstos em nossa Constituição estadual.
Como o Poder Executivo não sancionou a lei em 15 dias úteis, esperamos as 48 horas constitucionais e, finalmente, hoje, pudemos dar essa resposta à população, com a lei promulgada e publicada”, explicou Cidade.
Segundo o parlamentar, a nova lei era aguardada pela população que não concordava com a decisão unilateral da concessionária de colocar os medidores nos postes, sem anuência dos consumidores e tirando deles o direito de fiscalizar a medição de seu consumo.
“Cumprimos o nosso papel de legislar em benefício da população do nosso estado. Precisamos que a concessionária de energia aja com mais transparência nessas questões. Aproveito para parabenizar os deputados Sinésio Campos, Carlinhos Bessa e Fausto Júnior, autores da lei, e os demais parlamentares que votaram de forma favorável à matéria”, disse.
A nova lei estende a proibição de instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar também às concessionárias do fornecimento do serviço de água. E prevê multa caso seja descumprida, com a fiscalização a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (PROCON-AM).
“Eu tinha certeza que a justiça seria feita, agora é Lei e vai ter que ser cumprida. A Amazonas Energia não duvide da justiça e da determinação do povo quando luta por seus direitos”, disse Sinésio em vídeo nas suas redes sociais.