
Morreu, na noite dessa sexta-feira (11), a segunda vítima de uma explosão em um barco no Porto de Manaus. Uma pessoa já havia falecido em decorrência do acidente e oito ficaram feridas, sendo duas em estado grave.
O óbito foi confirmado pelo Instituto Médico Legal (IML) e, segundo o relatório do órgão, ocorreu devido a falência múltipla de órgãos e queimaduras em grande parte do corpo.
De acordo com a administração do Porto de Manaus, por volta das 14h, trabalhadores estavam lavando o tanque do barco, quando houve uma explosão no porão da embarcação. Três pessoas estavam no local. Dessas, uma morreu e duas ficaram estado grave.
Nota da SSP-AM
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), por meio do Departamento de Polícia Técnico-Científico (DPTC), identificou, durante trabalho pericial, que a explosão na embarcação no porto privatizado de Manaus foi causada por um vazamento de combustível na casa de máquinas da embarcação.
Inicialmente a suspeita era de que uma botija de gás tivesse causado a explosão, mas durante os trabalhos na manhã deste sábado (12/08), foi verificado que após o vazamento de combustível, houve um curto circuito em uma caixa de iluminação na caixa de máquina da embarcação que causou a explosão.
Os resultados da perícia técnica serão enviados à Polícia Civil do Amazonas (PCAM), que apura o caso.
Nota da Marinha do Brasil
A Marinha do Brasil informa que tomou conhecimento, na tarde de hoje (11), de uma explosão ocorrida em uma embarcação no porto de Manaus (AM).
Uma equipe de Busca e Salvamento da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC) encontra-se no local averiguando o ocorrido. De acordo com informações preliminares, o acidente resultou em um óbito e deixou 7 feridos, sendo 2 em estado grave.
Será instaurado Inquérito pela Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental a fim de apurar as causas, circunstâncias e possíveis responsáveis. Assim que concluído, e cumpridas as formalidades legais, o Inquérito será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação, dando vista à Procuradoria Especial da Marinha, para que adote as medidas previstas no Art. 42 da Lei no 2.180/54.