
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou a realização do aborto legal em uma adolescente de 13 anos, cuja autorização havia sido negada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A jovem engravidou após ser estuprada por um homem de 24 anos.
A decisão foi divulgada em 25 de julho pela jornalista Mônica Bergamo e confirmada pelo Metrópoles. Maria Thereza destacou a necessidade de uma intervenção imediata para cessar o constrangimento ilegal sofrido pela vítima, enquadrando o caso como “presunção absoluta de violência” devido ao estupro de vulnerável.
O pai da menina se opôs ao aborto, argumentando que o crime ainda estava sob investigação e que não havia laudo médico indicando risco na gravidez. No entanto, a presidente do STJ reconheceu o desejo da adolescente e de sua mãe pela interrupção da gravidez, concedendo o habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública de Goiás (DPEGO).
Com a gravidez já na 29ª semana, a ministra recomendou a assistolia fetal, procedimento indicado pela Organização Mundial da Saúde para casos de gestações avançadas, lembrando que a proibição deste procedimento pelo Conselho Federal de Medicina está suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
A DPEGO argumentou que a Justiça goiana ignorou a vontade da vítima e a recomendação médica, causando constrangimento ilegal à vida e liberdade da adolescente. O STJ assegurou que a menor, vítima de estupro de vulnerável, tem direito ao aborto conforme o Código Penal.
Fonte: Metrópoles