
A 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas decidiu, na quinta-feira (25), anular a licença prévia concedida para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319. A juíza Maria Elisa Andrade atendeu a uma ação civil pública apresentada pelo Observatório do Clima, uma rede de organizações da sociedade civil que questionava a validade da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo de Jair Bolsonaro.
A BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, está prevista para impactar aproximadamente 300 mil km² da Amazônia, abrangendo Terras Indígenas e Unidades de Conservação. A decisão judicial apontou que a licença ignorou dados técnicos e pareceres do próprio Ibama, além de enfatizar a necessidade de uma governança ambiental robusta e controle do desmatamento antes da continuidade da obra. A juíza também destacou a importância de estudos de impacto climático, afirmando que a falta dessas análises enfraquece o controle sobre a crise climática.
Em caso de descumprimento da decisão, a administração pública poderá ser multada em R$ 500 mil. O Observatório do Clima celebrou a decisão como uma vitória na luta contra a degradação ambiental e o desmatamento associado à reconstrução da rodovia.
A área de influência da BR-319 inclui 13 municípios, afetando especialmente 9 no estado do Amazonas, que juntos somam mais de 320 mil habitantes e uma extensão superior a 300 mil km². Esta região abrange 49 terras indígenas, 49 unidades de conservação e 140 mil km² de florestas públicas não destinadas.
Fonte: g1