
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) a pararem de expedir indevidamente autorizações e licenças ambientais para atividades de mineração em unidades de conservação federais.
A sentença determinou à ANM que pare de realizar o sobrestamento (suspensão) dos processos administrativos relativos a outorgas, deferimentos e renovações de títulos de direitos minerários incidentes total ou parcialmente sobre Unidades de Conservação de Proteção Integral ou Unidades de Conservação de Uso Sustentável. A agência deve proibir e não emitir ou renovar as autorizações nessas unidades quando não houver plano de manejo aprovado que admita expressamente exploração mineraria na área requerida.
Além disso, a ANM não pode reconhecer nenhuma prioridade sobre requerimentos e títulos de direitos minerários incidentes nas unidades de conservação federais e estabelecer que essas áreas não estão disponíveis para garimpagem ou mineração.
O IPAAM, por sua vez, foi condenado a não realizar concessão ou renovação de qualquer licença ambiental incidente sobre unidade de conservação instituída pela União, excetuadas as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), em condições específicas.