
Nenhum candidato que disputa o 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para o cargo de prefeito poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e se estende até o dia 29 de outubro.
O objetivo é não impedir ou dificultar o direito político da cidadã ou do cidadão de votar e ser votado, bem como manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.
A candidata e o candidato que forem presos durante o período de campanha eleitoral serão conduzidos de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
A votação no dia 27 de outubro será realizada em horário único em todo o país, das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília (DF).