
Atendendo a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Vara Única de Fonte Boa determinou que a prefeitura restabeleça imediatamente os serviços essenciais do município, interrompidos após a exoneração de servidores temporários. A medida visa regularizar áreas como saúde, educação e limpeza urbana.
O juiz Gonçalo Sousa deu prazo de 48 horas ao prefeito Gilberto Lisboa e ao secretário de Administração, Ederson Lasmar, para garantir a continuidade dos serviços, alimentando os sistemas de saúde e educação para recebimento de verbas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A crise começou em novembro de 2024, após a exoneração em massa de temporários sem substituição imediata pelos aprovados em concursos de 2022, descumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPAM. O TAC previa a nomeação até maio de 2024, o que não foi cumprido, agravando a precarização dos serviços.
A decisão judicial também impôs à prefeitura multa de R$ 80 mil pelo descumprimento do TAC e exigiu, em 10 dias, a apresentação de listas detalhadas de servidores e medidas administrativas para manter os serviços públicos.
O MPAM destacou a importância da decisão para proteger os direitos da população e combater a desorganização administrativa. A expectativa é que as medidas tragam estabilidade e priorizem o bem-estar dos moradores.
Fonte: mpam