

Um gabinete repleto de Breves. Esse é o efetivo contratado pela vereadora Vilma Queiroz Breves (PROS), para o seu gabinete, com tendência ao favorecimento de parentes seus e do seu esposo Lucivaldo Breves da Silva, que também é funcionário da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Sendo assim, fica caracterizado o nepotismo, com a vereadora desconhecendo valores e leis que aboliram essa prática em todas as esferas públicas no Brasil.
Segundo os critérios da súmula vinculante nº 13 do STF, de agosto de 2008, mulheres, maridos, filhos, irmãos, primos e tios de gestores públicos são proibidos de assumirem cargos públicos nas repartições ligadas a eles.
Mas mesmo o nepotismo sendo proibido pela Justiça Brasileira, gestores públicos, parlamentares e outros arriscam-se no descumprimento da Lei e, continuam empregando parentes e aderentes nos seus gabinetes com salários, na maioria das vezes, acima dos que são pagos aos outros contratados para desempenhar as mesmas funções.
Praticando o impraticável, a vereadora Vilma Queiroz Breves, colocou na folha de pagamento a sua irmã Adriana de Souza Macedo, com salário de R$ 5.220,00; o irmão do marido Agesislau Breves da Silva, com salário de R$ 2.038,00; o outro irmão do marido Amarildo Breves da Silva, com salário de R$ 1.856,00 e a sobrinha do marido Anny Lígia Breves Reis, com salário de R$ 1.596,00.
A denúncia chegou à redação do site, via whatsapp, através de uma pessoa que pediu para não ser identificado pelo nome, mas permitiu que publicássemos os seu bairro de origem. Ele mora no Japiim.
Todos os dados referentes aos funcionários parentes estão na Coluna “transparência” do portal da Câmara de Vereadores. Por ser funcionário efetivo, não citaremos o salário do marido da vereadora.
É bom ressaltar, que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à “ação civil pública” por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.
A Constituição Federal promulgada em 1988 prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Tentamos falar com a assessoria da vereadora Vilma Queiroz Breves, mas não estava em área.