
Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) indica que, até o momento, o governo federal repassou valores menores para os serviços ofertados no CRAS (Bloco da Básica), CREAS (Bloco da Especial) e Unidades de Acolhimento (Bloco da Especial).
Foram repassados aos Municípios pouco mais de R$ 667,4 milhões, caso o cofinanciamento federal estivesse sendo cumprido em 100% o valor repassado seria de ao menos R$ 921,4 milhões, o que aponta uma demanda reprimida de cerca de R$ 243,9 milhões aos cofres municipais.
A Política de Assistência Social integra o tripé da seguridade social ao lado de saúde e previdência, buscando assegurar direitos à população. O objetivo da assistência social é ter um excelente atendimento à população urbana e rural, e realizar a prestação dos benefícios e serviços, como preceitua o art. 194 da Constituição Federal de 1988.
Essa diferença é prejudicial aos Municípios por comprometer a qualidade e a cobertura dos serviços, agravar e acentuar as desigualdades regionais, dificultando ainda mais o acesso da população aos serviços de proteção social. Consequência de medidas de ajuste fiscal como a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que estabelece o teto de gastos e a Portaria do antigo Ministério da Cidadania 2.362/2019, que trata dos critérios de repasse agravaram ainda mais a oferta completa dos recursos para a política nacional de assistência social.




