A Empáfia – por Garcia Neto

Ricardo Gomes o procurador geral do município de Novo Airão - foto: arquivo

Ouvi atentamente a exposição do Procurador Geral do município, Ricardo Gomes, afirmando, como porta-voz do prefeito Frederico Júnior, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia notificado a prefeitura de Novo Airão por não estar cumprindo com suas obrigações no tocante ao recolhimento do IPTU e ISS, e que a prefeitura (ou o prefeito) pode responder por improbidade administrativa e renúncia de receita.


Ao que parece, ainda não existe lei municipal instituindo o IPTU, quanto ao ISS não tenho certeza sobre norma que garante tributar sobre empresas ligadas ao turismo. Quanto a possibilidade de o prefeito ser enquadrado na LRF por não estar cobrando o IPTU parece alarme falso.

Numa rápida consulta aos dispositivos da Lei nº 8.429/1992, nada consta sobre sanções aplicáveis a agentes públicos que venham a incorrer em crime de renúncia fiscal pela não cobrança de IPTU.

Cabe ressaltar que a cobrança de IPTU tem se mostrado potencial de arrecadação somente em municípios de grande e médio porte. A cobrança desse imposto municipal não caberia jamais em um município da estatura de Novo Airão, considerando que uma possível inadimplência poderia ser fabulosa com a manipulação política por parte de grupos relativamente mais poderosos além da capacidade de influência de grandes proprietários.

A concessão de incentivos de natureza tributária, no caso o IPTU, deve se dar por meio de lei municipal, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal. Cabe ressaltar que, se somente por lei pode-se criar e instituir tributos de competência municipal, somente por lei pode-se abrir mão de receber valores correspondentes a tributos já criados, devidos e não pagos.

É a aplicação integral da norma decorrente do artigo 150, § 6º, da Constituição Federal. O artigo 14 da LRF é bastante claro e objetivo no que toca ao estabelecimento de requisitos e condições para que leis concessivas de benefícios ou incentivos fiscais – entenda-se anistia tributária – sejam consideradas legais do ponto de vista da responsabilidade fiscal dos administradores públicos.

Portanto, cabe ao prefeito apresentar à sociedade o cronograma de arrecadação de tributos municipais para o próximo período fiscal, e orientar o seu porta-voz para evitar divulgação de possível lançamento de cobrança de imposto, provocando pânico na vida de famílias pobres que, na sua grande maioria, sofre para manter o básico no dia-dia.

No caso de possível notificação do TCE ao prefeito, convém salientar que uma das funções dos auditores de contas do tribunal é acompanhar como o imposto vem sendo cobrado e as suas consequências para a sociedade.

No caso de Novo Airão, a cobrança de IPTU ainda não existe, portanto, o prefeito Frederico Júnior não corre o risco de responder por crime de improbidade administrativa e de anistia tributária.

*Garcia Neto é jornalista e professor

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