Advogados de Sinetram e dos Rodoviários reúnem com o TRT-11

Des. Lairto Veloso com comissão de advogados/Foto: Divulgação

O Desembargador Lairto José Veloso, vice-presidente do TRT11, recebeu na manhã de hoje, segunda-feira (16), comissão de advogados do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM), atendendo demanda dos rodoviários que estiveram reunidos em ato promovido, em frente à sede do Tribunal, no bairro Praça 14 de Janeiro.
A reunião teve como pauta o Dissídio Coletivo de Natureza Econômica ajuizado pela categoria profissional, bem como o Dissídio Coletivo de Greve ingressado pelo Sindicato patronal, que trata sobre as paralisações que ocorrem no setor.


As duas ações serão julgadas brevemente pelo TRT da 11ª Região, após as partes não terem firmado conciliação na sessão de audiência realizada na última sexta-feira (13/05/2016), razão pela qual a Desembargadora Presidente do Regional, Maria das Graças Alecrim Marinho, deu por encerrada a tentativa de acordo entre as partes e, consequentemente, remeteu os processos ao Relator nato, no caso o Desembargador Lairto José Veloso.

O magistrado informou que ambos os processos chegaram em seu Gabinete nesta segunda-feira (16/05) e a partir daí teve acesso às matérias discutidas prometendo analisá-las com a maior brevidade possível, no intuito de dirimir os conflitos, a fim de evitar transtornos no sistema de transporte coletivo de Manaus, acrescentando que: “O tribunal está preocupado com a população, que em meio a esse transtorno, é a mais prejudicada. Por isso, a minha garantia de que ainda esta semana haverá decisão sobre o Dissídio Coletivo de Greve; e o Dissídio Coletivo de Natureza Econômica também será avaliado com a maior brevidade possível”, destacou.

Na última sessão de conciliação realizada no dia 13.05 (sexta-feira), mesmo que encerrada a fase de conciliação entre as partes, ficou expresso que as rodoviários e Sinetram poderiam continuar negociando no âmbito do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. Inclusive nos próximos 10 dias deve haver sessão de audiência de conciliação no MPT11, independentemente da instrução do processo no âmbito do TRT11.

Sobre os Dissídios

Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego. Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistente. É o caso do Dissídio Coletivo de Greve.

Trâmite dos Dissídios

Suscitado o dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação. Nessa audiência tenta-se levar as partes à celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Caso não haja acordo, o dissídio segue para julgamento, passando por um relator e posteriormente um revisor. Após esse trâmite, o dissídio é julgado pelo Tribunal Pleno. Sendo que a decisão do Tribunal Regional ainda pode sofrer recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.

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