Agricultores afetados pela cheia no Amazonas são anistiados em dívidas contraídas

Plantações alagadas, em Novo Aripuanã/Foto: Divulgação
Plantações  alagadas, em Novo Aripuanã/Foto: Divulgação
Plantações alagadas, em Novo Aripuanã/Foto: Divulgação
Produção de bananas  a espera do escoamento/Foto: Divulgação
Produção de bananas a espera do escoamento/Foto: Divulgação

Produtores rurais que sofreram prejuízos com a cheia dos rios, em 2014, serão anistiados total, parcial e renegociação de dívidas contraídas junto à Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), benefício, decretado por meio da Lei nº 4.037 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), da segunda-feira, será concedido aos produtores dos municípios que estão em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

A lei, também, beneficia setores da indústria, comércio e serviço atendidos pelo Fundo de Apoio à Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social dos municípios atingidos pela enchente.


A cheia dos rios no Amazonas atingiu mais de 226 mil pessoas, de acordo com a Defesa Civil do Estado. Deste total, aproximadamente 10 mil agricultores foram afetados. Ao todo, 29 municípios já declararam situação de emergência e duas cidades, estado de calamidade. Para subsidiar estes produtores, o governador do Amazonas, José Melo, sancionou a lei. “É uma enchente muito grande que ceifou a produção de todos. Então, é nossa obrigação trazer boas novas como esta, que é a possibilidade de anistiar ou renegociar dívidas com a Afeam, para que os produtores possam recompor suas atividades”, afirmou José Melo.

O secretário de Estado de Produção Rural, Valdenor Cardoso, declarou que os agricultores também poderão ter acesso aos financiamentos já disponíveis na Afeam como forma de se prepararem para o reinício do trabalho tão logo os rios voltem a secar. O secretário disse ainda que, por determinação do governador José Melo, técnicos do Idam, Sepror e Afeam iniciaram esta semana reuniões para discutir as formas de ampliar informações de acesso às linhas de créditos do Estado. “Em alguns municípios já chegaram sementes de hortaliças. Sementes de milho e feijão já foram encaminhadas”, declarou.

A lei determina que os benefícios sejam concedidos a partir de laudos técnicos individuais, que começaram a ser documentados pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal (Idam). Entre os critérios para acessar o benefício está a decretação pelo município de estado de emergência ou calamidade pública.

De acordo com o gerente de crédito rural do Idam, Airton José Schneider, os produtores rurais adimplentes que fizeram financiamentos com custeio ou investimento da Afeam terão anistia total. Terão acesso à anistia parcial os produtores rurais adimplentes financiados com custeio ou investimento da Afeam, que não tiveram suas áreas dizimadas, mas foram prejudicados pela enchente e chuvas. Em ambos os casos serão necessárias as devida comprovação através de laudos do Idam.

“É importante ressaltar que nos dois casos o Idam precisa comprovar através de um laudo a necessidade do auxílio. O documento é formulado através de visitas técnicas. Os agricultores também podem procurar o Idam de seu município, solicitando a visita para que, se necessário, seja elaborado o laudo”, ressaltou o gerente do Idam.

Ainda de acordo com a Lei, não haverá ressarcimento das parcelas pagas. Para os setores da indústria, comércio e serviço que tiveram as sedes municipais reconhecidas com estado de emergência ou calamidade pública, será necessário requerer os benefícios por declaração de próprio punho e enviar ao Idam ou diretamente à Afeam para análise. “Nos municípios do Madeira, os mais afetados pela cheia, já estamos entrando em contato sobre o benefício concedido pelo Governo”, declarou Aírton Schneider.

Situação Produtiva

Dados do Idam apontam que as culturas mais afetadas pela cheia foram: banana, com perda de 84.701,4 toneladas; macaxeira 39.214,4 toneladas; mandioca (farinha) 11.880,4 toneladas; maracujá 1.532,5 tonelada e milho 1.173,0 tonelada.

Ainda de acordo com registros da Defesa Civil do Amazonas, os 29 municípios que declararam situação de emergência são: Guajará, Ipixuna, Envira, Lábrea, Pauini, Apuí, Canutama, Manicoré, Novo Aripuanã, Borba, Nova Olinda do Norte, Tapauá, Itamarati, Autazes, Urucará, Boa Vista do Ramos, Itacoatiara, Anamã, Urucurituba, Careiro da Várzea, Caapiranga, Anori, Parintins, Barreirinha, Nhamundá, Careiro Castanho, Manacapuru, Manaus e Maraã. Os dois municípios que declararam estado de calamidade púbica são Boca do Acre e Humaitá.

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