

A Advocacia-Geral da União (AGU) anulou a ação judicial que pretendia obrigar a Universidade Federal do Pará (UFPA) a adotar providências administrativas para a revalidação dos diplomas de oito graduados em medicina por instituições estrangeiras.
A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade explicaram que a revalidação de diplomas não se trata de uma tarefa simples. É preciso organizar uma comissão formada por docentes da própria Universidade ou de outros estabelecimentos que detenham qualificação na área do conhecimento do título avaliado.
As procuradorias afirmaram que a abertura do processo de revalidação deve ser planejada, pois a decisão se insere nas regras didático-administrativas asseguradas à Universidade.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, seguindo a tese defendida pelas unidades da AGU, também reconheceu que não é aceitável o Poder Judiciário interferir na autonomia das universidades. Neste caso, não teria como verificar se a UFPA tem condições de alocar professores da área de medicina para analisar a demanda dos autores.
A decisão deixou claro que não há obstáculo que impeça o livre exercício profissional, já que os autores poderão obter a revalidação de seus diplomas em outras faculdades. “Aliás, verifica-se da qualificação dos autores que todos residem fora do estado, o que significa que teriam até mais facilidade em obter a revalidação de seus diplomas em universidades mais próximas aos seus domicílios”, diz um trecho da decisão. (Portal Brasil)