Alecrim defende gratuidade das ações e serviços do SUS, em audiência pública no STF

Secretário Wilson Alecrim da SUSAM, defende gratuidade no SUS, no STF/Foto: Divulgação
Secretário Wilson Alecrim da SUSAM, defende gratuidade no SUS, no STF/Foto: Divulgação
Secretário Wilson Alecrim (SUSAM), defende gratuidade no SUS, no STF/Foto: Divulgação

O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Wilson Alecrim, defendeu, durante Audiência Pública no Supremo Tribunal Federal (STF), que não haja no Sistema Único de Saúde (SUS), a chamada ‘diferença de classe’, na internação hospitalar.

A audiência de ontem 926), foi convocada pelo ministro do STF, Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário n. 581.488/RS, interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), contra decisão da Justiça Federal da 4ª Região desfavorável a sua pretensão de restabelecer a prática.


Secretário estadual de Saúde do Amazonas, Alecrim ressaltou que, ao debater a questão, é importante que se respondam algumas perguntas, tais como, se a ‘diferença de classe’ está em conformidade com os preceitos constitucionais que regem o SUS, se ela fere a gratuidade das prestações de saúde previstas na Lei Complementar n. 141/12 e na Lei n. 8080/90 ou, ainda, se é lícito instituir dentro do sistema o co-pagamento para que cidadãos economicamente privilegiados possam ter acesso diferenciado a bens e serviços de saúde.

“Para nós, gestores estaduais, admitir a ‘diferença de classe’ no SUS seria o mesmo que afrontar as bases e fundamentos do sistema, promovendo de forma inequívoca o retrocesso do direito social à saúde no país”, declarou.

O presidente do CONASS apresentou um breve histórico sobre a diferença de classe no SUS, passando pela criação do Sinpas e do Inamps, que permitiu a participação direta dos beneficiários no custeio dos serviços médicos e dos medicamentos fornecidos em ambulatório.

Sobre as consequências para o sistema, Alecrim afirmou que ela não lida apenas com o direito individual à hotelaria diferenciada e a fidelidade ao médico preferencial. Lida também com a forma estatal de ofertar ações e serviços de saúde e suas formas de pagamento. “O co-pagamento é admitido em sistemas de saúde em que a proteção social é destinada somente aos que podem pagar ou aos que têm vinculação profissional. Este modelo não foi satisfatório para a sociedade brasileira e foi condenado pelo Movimento da Reforma Sanitária”, afirmou.

Alecrim finalizou sua exposição reconhecendo que o SUS não é um sistema pronto e acabado, pois ainda tem inúmeros problemas a serem enfrentados, como o subfinanciamento, a estruturação de recursos humanos, acesso qualificado às ações e serviços de saúde, mas que ainda assim, é a opção constitucional e social do povo brasileiro.

O presidente do CONASS fez ainda um apelo aos ministros do STF. “Fui aluno de um hospital privado que cedia leitos para a Universidade Federal de Manaus e, naquela unidade, o que mais me indignava, excelentíssimos ministros, era que existia ali o pavilhão dos indigentes. Não devemos permitir que isso retorne, com a ‘diferença de classe’,  ao SUS”.

Arthur Chioro, ministro de Estado da Saúde, também reforçou que o SUS é regido pelo princípio da equidade, segundo o qual a diferença entre as pessoas é ditada pelas necessidades diferentes, e não pelas diferentes possibilidades. “Essa proposta criaria um privilégio e uma consequente desorganização no sistema, pela quebra da regulação e ordenamento do cuidado pela gestão pública, ficando esta na mão de cada profissional ou dos prestadores privados”, afirmou.

Para o sub-procurador-geral da República Humberto Medeiros o sistema de saúde brasileiro não pode ser discriminatório, preconceituoso e criador de privilégios, permitindo que quem possa pagar tenha do Estado serviço diferenciado dos que não podem arcar com esses custos.

Segundo ele, a saúde é um bem coletivo e quando a saúde de alguém é lesada, a saúde de todas as demais pessoas corre risco. “Somente uma proteção universal é capaz de produzir uma proteção individual”, argumentou.

Ao encerrar a Audiência, o ministro Dias Toffoli informou que ainda não haver previsão de data para julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581488. Toffoli explicou que o próximo passo na tramitação do processo será a reunião dos elementos colhidos na audiência e o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR), para emissão de parecer após os debates.

Para entender o tema – A “diferença de classe” debatida na audiência pública do STF diz respeito à possibilidade de melhoria no tipo de acomodação do paciente e a contração de profissional de sua preferência, mediante o pagamento de complemento. O tema chegou ao STF em recurso de autoria do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, contra decisão da Justiça Federal da 4ª Região desfavorável a sua pretensão de restabelecer a prática, proibida desde 1991.

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