Anac aprova regra que autoriza aéreas cobrarem por bagagem despachada

As novas regras passam a vigorar em 90 dias/Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou na manhã desta terça-feira (13) novas normas de direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos. Entre as mudanças aprovadas pela diretoria da agência está a permissão para que as empresas passem a cobrar pelas bagagens despachadas. As novas regras passam a vigorar em 90 dias.


A resolução da diretoria da Anac também aumenta de 5 para 10 quilos o peso da bagagem de mão por passageiro.

As empresas aéreas argumentam que a flexibilização de bagagens vai baratear as passagens de quem não despachar mala.

“Mas esse peso pode ser maior, caso a companhia aérea entenda que é economicamente útil diferenciar o seu serviço das outras”, ponderou o diretor da Anac Ricardo Fenelon.

Recentemente, o presidente da Azul, Antonoaldo Neves, afirmou, em Brasília, que “quem embarca sem mala paga por quem está com mala já que as companhias não podem discriminar preço”.

As novas regras passam a vigorar em 90 dias/Foto: Divulgação

A Anac também reduziu para 7 dias o prazo máximo para a devolução de bagagens extraviadas em casos de voos domésticos e para 21 dias para voos internacionais. Após esse prazo, se a bagagem não for localizada, as empresas aéreas terão no máximo uma semana para indenizar os passageiros.

A mudança da regra altera também os procedimentos adotados quanto ao nome impresso na passagem aérea. O novo regulamento determina a correção de possíveis erros no preenchimento do nome e do sobrenome até o momento do embarque.

Política de cancelamento

A agência reguladora fixou ainda que o consumidor tem direito a desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, caso a compra seja feita com no mínimo sete dias de antecedência. “Entende-se ser esta a melhor prática regulatória e é a adotada nos Estados Unidos.
Estende a todos os consumidores a prática adotada por alguns agentes”, explicou. Nesses casos, os consumidores devem ser ressarcidos integralmente.

Informação

A norma aprovada pela Anac prevê que as empresas aéreas apresentem detalhadamente os valores de todos os serviços contratados pelas empresas, com informações sobre o serviço ofertado e as taxas extras.

A nova regra também proíbe a inclusão de serviços acessórios, como poltrona conforto, sem solicitação do consumidor. “A norma proíbe a contratação automática do serviço. Ele deve ser solicitado pelo passageiro”, afirmou o diretor da Anac, Ricardo Fenelon.

O diretor destacou que a nova norma evita que o consumidor tenha que desmarcar os serviços caso não queiram adquiri-los.

Fonte: 24HorasNews

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