
A Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Caixa Econômica Federal devem adotar medidas para evitar que bens minerais apreendidos em operações contra a mineração ilegal retornem às mãos dos próprios infratores. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta falhas nos atuais procedimentos de venda desses materiais.
Segundo o MPF, um inquérito civil identificou brechas normativas e operacionais que permitem a participação de investigados, réus e até condenados em leilões dos bens apreendidos. Em alguns casos, os próprios infratores conseguem readquirir o que foi confiscado, o que compromete a efetividade das ações de combate à atividade ilegal.
A ANM tem 60 dias para alterar o artigo 16, inciso VIII, da Resolução nº 209/2025, incluindo regras que proíbam a transferência de minérios a pessoas envolvidas em crimes ambientais, seus parentes até o terceiro grau (inclusive por afinidade), e empresas com as quais mantenham vínculo. A Caixa, responsável pela condução de leilões, também deverá criar mecanismos que barrem a participação desses grupos nos certames.
Enquanto isso, tanto a ANM quanto a Caixa devem suspender imediatamente, em todo o país, qualquer procedimento de transferência que desrespeite essas restrições.
Para o MPF, a situação se agravou após a edição da nova resolução da ANM, que, em seu artigo 16, inciso VIII, autoriza expressamente que infratores adquiram os bens minerais apreendidos. A ausência de regras claras tem permitido que criminosos contornem o sistema e continuem lucrando com a atividade ilegal.




