
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre golpes que utilizam indevidamente o nome da instituição. As fraudes visam tanto empresas que possuem processos em análise quanto cidadãos interessados em medicamentos para emagrecer.
Golpes direcionados a empresas
Criminosos entram em contato com empresas por telefone, WhatsApp ou e-mail, fingindo ser servidores ou diretores da Anvisa. Eles exigem pagamentos para agilizar a resolução de processos que estão em andamento na agência. Muitas empresas acabam efetuando os pagamentos, e, dias depois, os processos são deferidos, pois os golpistas monitoram o andamento e os prazos de aprovação.
A Anvisa esclarece que esses pagamentos são direcionados a criminosos e não influenciam no tempo de análise dos processos. A agência nunca solicita depósitos bancários ou Pix para agilizar procedimentos. Taxas administrativas são pagas via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou, em alguns casos específicos, via PIX, sempre de forma oficial e administrativa.
Golpes voltados ao cidadão
Recentemente, foram identificados golpes que visam o público em geral. Criminosos criam sites falsos que simulam o da Anvisa ou outros portais governamentais para vender medicamentos para emagrecer. A agência reforça que não comercializa esse tipo de produto.
Como se proteger?
- Não clique em links suspeitos enviados por e-mail, mensagem ou em sites que vendem medicamentos em nome da Anvisa.
- Verifique sempre o domínio dos e-mails e a URL dos sites. O site oficial da Anvisa é https://www.gov.br/anvisa/pt-br.
- Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais oficiais da Anvisa: 0800 642-9782 ou pelo formulário eletrônico.
- Nunca realize pagamentos solicitados por e-mails, mensagens ou telefonemas suspeitos.
- Denuncie publicações fraudulentas em redes sociais diretamente na plataforma.
- Se você ou sua empresa foram contatados por golpistas, envie sua denúncia para a Anvisa.
A Anvisa reforça que qualquer notificação de débito ou pendência junto à Agência é feita por meio de documento oficial em papel timbrado, via serviço postal com aviso de recebimento, ou por publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Com informações da Agência Gov




