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Lei Amar: nova política garante acolhimento a animais resgatados em desastres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que estabelece a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova legislação visa garantir a proteção, o resgate, o acolhimento e o manejo adequados de animais que são afetados por situações de emergência, acidentes e desastres naturais, como enchentes e incêndios.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12), a norma detalha princípios, objetivos, diretrizes e os instrumentos necessários para a implementação da política. Além disso, define as responsabilidades do poder público, dos empreendedores e da sociedade civil na proteção desses animais.


Principais objetivos da Política Amar:

  • Promover o bem-estar e a segurança dos animais em situações de desastre.
  • Estabelecer protocolos claros para o resgate e o acolhimento temporário.
  • Facilitar a reunificação de animais com seus tutores, quando possível.
  • Garantir a destinação adequada para animais que não puderem retornar aos seus lares.
  • Incentivar a pesquisa e a capacitação de profissionais para o manejo de animais em emergências.

Princípios e diretrizes fundamentais:

A política é norteada por princípios como prevenção, precaução e o conceito de poluidor pagador, já previsto no direito ambiental brasileiro. A guarda responsável e o manejo ecossistêmico integrado também são pilares da lei.

Entre as diretrizes, destacam-se o respeito às normas de biossegurança e proteção ambiental, o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica e a garantia da participação ativa da sociedade civil na área de proteção animal.

Com informações da Agência Brasil

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