
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que estabelece a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova legislação visa garantir a proteção, o resgate, o acolhimento e o manejo adequados de animais que são afetados por situações de emergência, acidentes e desastres naturais, como enchentes e incêndios.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12), a norma detalha princípios, objetivos, diretrizes e os instrumentos necessários para a implementação da política. Além disso, define as responsabilidades do poder público, dos empreendedores e da sociedade civil na proteção desses animais.
Principais objetivos da Política Amar:
- Promover o bem-estar e a segurança dos animais em situações de desastre.
- Estabelecer protocolos claros para o resgate e o acolhimento temporário.
- Facilitar a reunificação de animais com seus tutores, quando possível.
- Garantir a destinação adequada para animais que não puderem retornar aos seus lares.
- Incentivar a pesquisa e a capacitação de profissionais para o manejo de animais em emergências.
Princípios e diretrizes fundamentais:
A política é norteada por princípios como prevenção, precaução e o conceito de poluidor pagador, já previsto no direito ambiental brasileiro. A guarda responsável e o manejo ecossistêmico integrado também são pilares da lei.
Entre as diretrizes, destacam-se o respeito às normas de biossegurança e proteção ambiental, o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica e a garantia da participação ativa da sociedade civil na área de proteção animal.
Com informações da Agência Brasil




