
O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou em decisão publicada nesta quinta-feira (09/07) o recurso de Rayrison Castro da Silva, candidato aprovado fora das vagas em concurso público do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) em 2019.
O autor da ação tentava reverter decisões anteriores para garantir sua nomeação imediata sob o argumento de que o Estado do Amazonas teria cometido preterição ilegal ao assinar o Acordo de Cooperação Técnica nº 018/2018-TJAM, medida que considerava uma burla ao preenchimento de cargos efetivos por meio de concurso.
O ministro descondiderou as alegações de omissão e contradição apresentadas pela defesa, apontando que o inconformismo denotava apenas o intuito de rediscutir o mérito de uma matéria já pacificada nas instâncias inferiores.
Na fundamentação adotada pelo magistrado de Brasília, ficou cristalizado o entendimento do tribunal de origem de que a validade do certame expirou em 3 de março de 2020, enquanto a vacância real do cargo pretendido só veio a ocorrer meses depois, em 21 de maio do mesmo ano.
Domingues reforçou que, mesmo diante de eventuais questionamentos sobre a legalidade de acordos de cooperação técnica firmados pelo Poder Público, tal fato não possui o poder de transformar uma mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação caso não fique comprovada a concomitância exata, dentro do prazo de validade do concurso, entre a preterição imotivada e a existência formal da vaga, mantendo intacta a vitória jurídica do Estado do Amazonas.




