AP: Estado condenado por más condições de trabalho na Maternidade

A Justiça do Trabalho condenou o Estado do Amapá por não garantir um ambiente laboral seguro e saudável aos funcionários do Hospital Maternidade da Mulher (Mãe Luzia), onde riscos biológicos, mecânicos e químicos também afetam a integridade dos usuários. A multa por descumprimento das obrigações impostas ao réu é de R$ 5.000, acrescido de R$ 500 por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo que tenha por objetivo preservar a saúde e segurança de trabalhadores de hospitais no Estado do Amapá.No ano passado, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em face do Estado do Amapá, após constatar que a Secretaria Estadual de Saúde não havia cumprido as recomendações presentes em notificação relativas à higiene e segurança dos trabalhadores do hospital, fato comprovado no relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amapá – SRTE/AP. Os trabalhadores ficavam expostos aos riscos de contaminação em virtude da ausência de higienização dos lavatórios, falta de manutenção preventiva de autoclaves para a esterilização de materiais e ausência de Plano de Proteção Radiológica ou Programa de Garantia de Qualidade. O Estado alegou não dispor de recursos financeiros para custear os ajustes necessários, sem comprovar, no entanto, a inviabilidade logística ou limitação orçamentária que impedissem o atendimento à legislação trabalhista.


 

Com a decisão judicial, o Estado do Amapá deverá cumprir 51 obrigações de fazer num prazo de 60 dias, dentre elas elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) das unidades de saúde pública ligadas à Secretaria de Saúde do Estado do Amapá; realizar os exames admissionais dos trabalhadores; fornecer, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO, o qual deverá contemplar servidores diretamente ligados à administração pública e os empregados das prestadoras de serviço continuado (terceirizadas); e abster-se de utilizar colchões fixados às macas por esparadrapo. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, o réu deverá pagar multa no valor de R$ 5.000, acrescido de R$ 500 por trabalhador prejudicado.

Processo TRT nº 0001310-85.2014.5.08.0201

Processo MPT nº 00272.2014.08.001/1

Ministério Público do Trabalho

(Diário do Amapá)

 

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