
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), recomendou que a prefeitura institua, em até 30 dias, um calendário mensal de pagamentos para todos os servidores municipais, ativos e inativos. O documento deve estabelecer, por decreto ou portaria, datas fixas para o pagamento de cada categoria e garantir o cumprimento dos prazos.
A medida foi adotada após denúncias recebidas pela Ouvidoria-Geral do MP, a partir de dezembro de 2025, sobre atrasos salariais e no pagamento do 13º dos servidores. Outras seis manifestações, incluindo uma representação do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Careiro (SINDFURPC), levaram à abertura de inquérito civil denúncias sobre atrasos motivaram a recomendação. Segundo o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, a criação de um calendário oficial é necessária para garantir transparência e previsibilidade aos servidores para apuração conjunta.
A Prefeitura informou ao MP que os atrasos ocorreram em razão de retenções da Receita Federal sobre recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e afirmou ter buscado solução judicial contra a União. Também declarou que a folha estaria regularizada e que adota, internamente, o dia 10 do mês seguinte como referência para os pagamentos.
No entanto, novas denúncias sobre atrasos motivaram a recomendação. Segundo o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, a criação de um calendário oficial é necessária para garantir transparência e previsibilidade aos servidores.
Caso a prefeitura não cumpra a recomendação ou os atrasos continuem, o MP poderá ingressar com ação judicial contra o município.
A recomendação determina que a Prefeitura de Careiro:
- publique, em até 30 dias, calendário mensal de pagamentos com datas definidas para cada categoria;
- encaminhe ao MP cópia do ato normativo e da publicação oficial;
- comprove o cumprimento da primeira data prevista no calendário.
Denúncias podem ser feitas à Ouvidoria-Geral do MPAM ou à Promotoria de Justiça de Careiro.




