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Lei autoriza spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos

Reprodução/Adobe Stock

Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a comercializar, adquirir e possuir aerossol de extratos vegetais, como spray de pimenta, para defesa pessoal em todo o território nacional. A norma foi sancionada com vetos pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo é reforçar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

O dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, sem substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente, seguindo padrões técnicos e de segurança definidos pelo Poder Executivo, pela Anvisa e demais órgãos competentes.


A lei define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos autorizados, destinado a conter temporariamente um agressor em situações de violência iminente ou em andamento.

A compra exigirá comprovação de idade mínima de 18 anos, documento de identificação com foto, comprovante de residência e ausência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os comerciantes deverão registrar as vendas, garantir a rastreabilidade do produto e orientar sobre o uso seguro.

A norma também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com implementação progressiva.

Vetos

A lei teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho. Entre os vetos do Executivo está a autorização de compra por menores de 16 anos com aval dos responsáveis, sob o argumento de que a medida contrariaria a proteção integral prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Também foi vetado o porte irrestrito do aerossol, para permitir que o Poder Executivo estabeleça regras específicas. O governo retirou ainda penalidades administrativas para uso indevido do dispositivo, como multa e impedimento de nova compra, por considerar que poderiam punir de forma desproporcional as próprias mulheres protegidas pela lei.

Outro veto atingiu a exigência de registro policial em até 72 horas em casos de perda, furto, roubo ou extravio do aerossol, por entender que a medida poderia ser inadequada em situações de violência.

Também foram excluídas a previsão de afastamento do Estatuto do Desarmamento e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o uso do produto como diretrizes do programa de capacitação, devido à ausência de estimativa de impacto orçamentário.

A decisão final sobre a manutenção ou derrubada dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

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