Autoescola denunciada por candidatos é suspensa pelo Detran-AM

Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) decidiu suspender cautelarmente o Centro de Formação de Condutores Monza. De acordo com o diretor-técnico do órgão, Rodrigo de Sá, a decisão foi tomada após a avaliação pela Controladoria de Registro de Trânsito (CRT) do órgão de dezenas de denuncias feitas por clientes que contrataram o serviço do CFC para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


“Foi aberto um processo administrativo, onde foram analisadas as documentações apresentadas nas denúncias e também as matérias jornalísticas veiculadas na mídia, ficando claro que o CFC Monza causou prejuízo à população e descumpriu com os critérios exigidos para prestação dos serviços delegados pelo Detran-AM aos CFCs”, afirma Rodrigo de Sá, salientando que o estabelecimento ainda será ouvido no decorrer do processo.

De acordo com Rodrigo de Sá, a suspensão cautelar aplicada ao CFC Monza foi tomada com base nos artigos 37 e 38 da Resolução 358 de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores.

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O Artigo 37 da Resolução prevê que o processo administrativo será iniciado pela autoridade de trânsito, de oficio ou mediante representação, visando à apuração de irregularidades praticadas pelas instituições e profissionais credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, observando o principio da ampla defesa e do contraditório. O parágrafo primeiro assegura ao órgão estadual de trânsito que “em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado”.

Segundo Rodrigo de Sá, os dirigentes do CFC Monza já foram notificados da decisão, conforme estabelece o parágrafo segundo da resolução e, a partir de agora, só poderão reabilitar o credenciamento junto ao Detran-AM após concluírem todos os processos de primeira CNH já iniciados.

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