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Aposentados e pensionistas são convocados para realizarem o recadastramento 2024

Foto: Clóvis Miranda / Semcom

A Manaus Previdência informa que a partir de 2024 o recadastramento de aposentados e pensionistas da Prefeitura de Manaus e da Câmara Municipal de Manaus (CMM) volta a ser obrigatório, sob pena de suspensão do pagamento dos benefícios, caso não seja feito, conforme a lei nº 870/2005. A autarquia é responsável pela atualização dos dados e convoca os beneficiários nascidos em janeiro a fazerem o recadastro e, assim, assegurarem o recebimento dos proventos.

O recadastramento será realizado presencialmente, das 8h às 14h, na sede da Manaus Previdência, localizada na avenida Constantino Nery, nº 2.480, bairro Chapada, zona Centro-Sul, e seguirá o calendário de aniversário do beneficiário. Portanto, nesta primeira etapa, somente os beneficiários que nasceram em janeiro serão recadastrados. A partir de 1º de fevereiro inicia o dos nascidos no respectivo mês e assim por diante.


Para recadastrar é preciso agendar o atendimento pelo call center da Manaus Previdência no (92) 3186-800 ou WhatApp (92) 98423-0900, das 8h às 14h.

“É muito importante que todos os aposentados e pensionistas da Prefeitura de Manaus entendam que em 2024 o recadastramento volta a ser obrigatório. Nós passamos alguns anos com essa ação suspensa, e em 2022 fizemos o censo, que substituiu o recadastramento em 2023, mas a partir do ano que vem, todo aposentado e pensionista, no mês do seu aniversário, deverá comparecer à Manaus Previdência mediante agendamento. Então, não deixem de cumprir com esse dever, porque o não comparecimento resultará na suspensão do benefício”, enfatiza a diretora de Previdência da autarquia, Ana Silvia Domingues.

Impossibilidades

No caso da impossibilidade de comparecimento do aposentado ou pensionista na sede da Manaus Previdência, é possível realizar o recadastro por meio de um representante nomeado procurador.

No caso de pessoas tuteladas, curateladas ou menores de idade, o recadastramento é feito somente pelo tutor, curador ou guardião e há ainda a opção de agendar uma visita domiciliar desde que comprovada a impossibilidade de locomoção.

O prazo para a realização do recadastramento de quem estiver internado em unidade hospitalar poderá ser postergado por até 30 dias, a contar da data da respectiva alta, desde que apresentada, durante o mês de aniversário do segurado, declaração ou atestado médico comprovando a internação.

Documentação necessária

Para se recadastrar é necessário apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço com o CEP.

Em caso de dependente, também apresentar Carteira de Identidade e CPF do mesmo, e os documentos que comprovem o vínculo da dependência, como certidão de casamento, de nascimento, ou declaração de união estável.

Se o recadastro for por meio de procuração, precisa apresentar o documento atualizado, com validade de seis meses, além de RG e CPF, documentos do representado e comprovante de endereço com o CEP.

Não residente em Manaus

O recadastramento do aposentado ou pensionista não residente no município de Manaus, mas ainda no território brasileiro, poderá ser realizado por correspondência enviada à Manaus Previdência (avenida Constantino Nery, nº 2.480, bairro Chapada, CEP-69.050-001), com a documentação exigida, acrescida dos atestados de vida e residência, devidamente autenticados em cartório.

É necessário, ainda, que se preencha o formulário “recadastramento anual” com reconhecimento de firma/assinatura em cartório, modelo disponível no site https://manausprevidencia.manaus.am.gov.br/recadastramento/

e anexar os documentos pessoais, como a cópia autenticada do RG, do CPF e comprovante de residência.

Os residentes fora do território nacional deverão enviar, via correspondência, a documentação exigida, acrescida das declarações de vida e residência emitidas por órgão de representação e/ou consular do Brasil, atestando ser residente naquele país.

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