
A Justiça de Goiás decidiu que um casal que perdeu a lua de mel ao atraso do voo seja indenizado em R$ 7 mil pela companhia aérea, após ter gasto R$ 12 mil no pacote da viagem. As informações são do Tribunal de Justiça e Goiás.
As empresas Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e Decolar terão de pagar, solidariamente, o valor de R$ 7 mil a um passageiro, por indenização por danos morais e materiais, em decorrência dele e da mulher terem perdido parte das diárias na pousada onde passariam a lua de mel em Fernando de Noronha.
Segundo o processo, a vítima adquiriu pacote de viagem através do site Decolar, que incluía passagens aéreas, passeios e hospedagem em pousada. O valor completo da viagem ficou em R$ 12 mil. Eles embarcaram na aeronave, porém, ao fazerem conexão em Recife, foram informados que o voo estava atrasado.
A partir dali, a vítima alega que não recebeu assistência da companhia aérea. Ele alegou que aguardou uma posição da empresa, e só no período noturno foram direcionados para um hotel, onde ficaram em um quarto de solteiro.
Em sua decisão, a relatora do caso, a juíza Dayana Moreira Guimarães, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, argumentou que a alteração da malha aérea é um risco intrínseco à atividade desenvolvida pelas companhias aéreas, e cabe a elas repararem os consumidores pelos atrasos ou cancelamentos de voos por esse motivo.
Em contestação, a Azul Linhas Aéreas defendeu que o voo foi cancelado devido às condições climáticas. Já a Decolar, por sua vez, sustentou não possuir ingerência no cancelamento dos voos, alegando que a culpa foi exclusiva da companhia aérea. As companhias podem recorrer.
Fonte: UOL