

As bibliotecas da rede municipal de ensino terão em seu acervo a aquisição de 10% de livros em Braile ou com conteúdo gravado em áudio (CD) para benefício de pessoas com deficiência visual, segundo que determina a Lei nº 393, de 4 de setembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei 288/2013, do vereador Everaldo Farias (PV), publicada no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Manaus (CMM) no dia 8 deste mês.
De acordo com a Lei, a aquisição de livros por parte do Poder Executivo para o abastecimento das bibliotecas públicas municipais deverá observar, obrigatoriamente, o montante de 10% de livros em formatos acessíveis disponibilizada em Braille, para benefício de pessoas com deficiência visual, além de abranger o maior número de obras e autores possíveis, dos mais variados gêneros literários.
O autor justifica que a Lei tem cunho social indiscutível, pois ajudará na inserção social de jovens com deficiência. O vereador destaca ainda que o sistema de leitura tátil e escrita em braile é o mais completo, perfeito, seguro e eficiente meio de acesso à educação pelos deficientes visuais.
O parlamentar acrescentou também que o preconceito já é barreira suficiente para manter a pessoa com deficiência visual isolada da sociedade, com a falta de acesso à informação quase sempre esse cidadão é condenado a uma vida sem, ou com poucas perspectivas. É nosso papel reduzir essas limitações e oferecer oportunidades iguais a todos”, concluiu Everaldo.