
A Câmara dos Deputados bloqueou o salário do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), atendendo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar está foragido nos Estados Unidos após ser condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
A medida, confirmada por apuração do g1, segue a mesma determinação aplicada a Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Carla Zambelli (PL-SP), que também deixaram o país e tiveram os salários suspensos a pedido do ministro Alexandre de Moraes. Atualmente, deputados federais recebem R$ 46.366,19 mensais. Zambelli teve os vencimentos bloqueados em junho, e Eduardo Bolsonaro em julho. No caso de Ramagem, a decisão foi adotada em novembro.
Além da suspensão salarial, a Câmara também bloqueou o uso da cota parlamentar de Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli — verba destinada a despesas do mandato. Sobre Ramagem, porém, a Casa não deu detalhes, afirmando apenas que o caso está sob segredo de Justiça e que cumpre todas as decisões judiciais.
Segundo o g1, Ramagem também teve bloqueados os gastos relativos à sua cota parlamentar. O deputado deixou o país antes do fim do julgamento da ação penal no STF. Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), ele desembarcou nos Estados Unidos na segunda semana de setembro.
Ao determinar a execução imediata da pena, o ministro Alexandre de Moraes classificou o parlamentar como “foragido” e determinou que a Polícia Federal tome as medidas necessárias para efetivar a prisão.
Mesmo após os bloqueios, os gabinetes de Ramagem, Zambelli e Eduardo Bolsonaro continuam funcionando normalmente, com equipes mantidas pela estrutura da Câmara.
Cassação do mandato
Além da pena de prisão, a Primeira Turma do STF também determinou a perda do mandato de Alexandre Ramagem. A decisão prevê que a Mesa Diretora da Câmara declare a vacância de forma imediata — o que ainda não ocorreu.
Há divergência interna sobre qual rito deve ser adotado. Parte dos parlamentares defende que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, a cassação deve ser votada pelos deputados. Já o entendimento da Primeira Turma do STF é que o cumprimento da pena em regime fechado impossibilita o exercício do mandato, tornando apenas necessária a declaração formal da perda do cargo pela própria Casa.
Situação semelhante ocorreu com Carla Zambelli, que também fugiu do país e é alvo de pedido de extradição da Itália. Na ocasião, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ignorou a decisão de Moraes e optou pelo rito tradicional, iniciando o processo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e levando o caso ao plenário.
Até o momento, Hugo Motta não anunciou qual procedimento será adotado no caso de Ramagem.
Fonte: g1




