Para a justiça candidatas terão 30% de recursos do Fundo Partidário

Foto: Reprodução

Por determinação judicial, pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário devem ser destinados às campanhas de candidatas mulheres.


O entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) foi estendido à Resolução TSE 23.607, em seu artigo 19, parágrafo 3º.

O dispositivo da resolução da Corte Eleitoral também determina que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político”.

No caso de não existir a secretaria, os programas deverão ser mantidos por instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, “conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

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