
Os candidatos às eleições deste ano não poderão ser presos a partir deste sábado (17). A imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965) para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas. .
As exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto concedido a eleitores para garantir o direito de votar. O objetivo principal da proibição é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral.
O mesmo Código Eleitoral prevê que eleitores não podem ser presos cinco dias antes e 48 horas depois após a votação, exceto em casos de flagrante delito.
O calendário eleitoral começou no mês de agosto com o registro de candidatos e propaganda e termina no dia 19 de dezembro, último dia da diplomação dos eleitos.