A transferência de veículos no Brasil será mais ágil com a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que permite aos cartórios de registro civil realizar a transferência de forma eletrônica. Os cartórios poderão atuar como postos de atendimento, tanto online quanto presenciais, utilizando as plataformas de Registro Civil do Brasil. O serviço foi homologado pelo ministro Luis Felipe Salomão em 5/8.
O Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) gerará assinaturas eletrônicas avançadas para garantir a identificação do assinante com base nos dados biográficos e biométricos. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) credenciará os serviços de assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), visando desburocratizar e acelerar os processos de trânsito.
Os cartórios usarão credenciais do órgão de trânsito e assinaturas avançadas do registro civil para viabilizar a transferência. A transferência eletrônica garantirá autenticidade e integridade dos documentos, com um sistema de assinatura eletrônica avançada padrão ICP-RC e autenticação pelo Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil.
Fonte: Agência CNJ de Notícias