


O Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas realizou, na manhã de hoje, quinta-feira (09), a apreensão de 05 infratores com os quais estavam 10 aves da espécie Curió, sendo que 03 dos pássaros não possuiam a anilha de identificação de passeriformes, a qual é expedida pelos órgãos ambientais ou por outra instituição licenciada.
Este fato, por si só, já enseja a apreensão das aves e a prisão dos infratores, de acordo com o art. 29 da Lei 9. 605/98 – Lei de Crimes Ambientais. Ocorre, entretanto, que a Instrução Normativa n. 10/2011-IBAMA, dispõe o seguinte: fica proibido o deslocamento de pássaros do criatório visando à estimulação e resgate de características comportamentais inatas à espécie, utilizando-se o ambiente natural (passarinhar) – art. 44, parágrafo segundo, IN 10/11. logo, os infratores jamais poderiam estar praticando tal atividade ainda que todos os pássaros estivem legalizados.
As apreensões foram realizadas em dois locais diferentes. Na estrada do Tarumã foram detidos 03 infratores na posse de 07 aves, e no ramal da Praia Dourada foram detidos os outros 02 infratores nba posse de 03 aves. Todos estão sendo conduzidos à Delegacia de Meio Ambiente (Dema) para os procedimentos judiciais cabíveis.