

Projeto de lei municipal prevê isenção de pagamento de passagem de ônibus para gestantes. A proposta foi deliberada nesta sexta-feira (06), pelo plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Adotada em outros municípios do país, a exemplo de Canindé (CE) e São Paulo (SP), a proposta possui motivação na necessidade de maior proteção física para gestantes e crianças. “Atualmente, as gestantes possuem a prerrogativa de entrarem pela porta da frente nos coletivos, entretanto, precisam se locomover até a catraca para efetuarem o pagamento da passagem, ocasionando esforço tamanho e desnecessário”, ressaltou o vereador Bibiano (PT).
Para o líder do PT na Câmara, o impacto no orçamento da Prefeitura com a isenção em benefício das gestantes é mínima diante da “mesada” que o Executivo oferece aos empresários do transporte coletivo. Segundo ele, “se a Prefeitura pode beneficiar as concessionárias de transporte coletivo sem que nenhuma melhoria tenha sido garantida a esse serviço porque não optar pela isenção do pagamento da passagem de ônibus por essa parcela da população”, questionou o vereador.
O parlamentar destaca ainda que em nível federal a Lei n° 10.048/2000 aborda de forma humanizada a prioridade de atendimento a determinados segmentos de pessoas, incluindo as gestantes, destacando que as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado.
O projeto de lei foi encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).