CMM promove Audiência Pública para tratar sobre presença de bombeiros civis em eventos

Depois de uma reunião, na manhã de hoje (18), com a direção do Sindicato dos Bombeiros Civis do Amazonas (Sindbomam) e representantes de casas de shows e empresas de eventos, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec), decidiu realizar, no início dos trabalhos legislativos, uma Audiência Pública, para tratar do cumprimento da Lei nº 392/204, que dispõe sobre a obrigatoriedade das casas de shows contratarem bombeiro civil.

“A Audiência Pública vai envolver outros entes para esclarecer e alinhar todos os pontos relativos à legislação, a fim de que haja seu efetivo cumprimento e possamos assim resguardar a segurança dos frequentadores desses eventos”, destacou o presidente da Comdec/CMM, vereador Álvaro Campelo (PP), ao assegurar que, em paralelo, serão realizadas blitze nesses locais, inicialmente, para orientação dos empresários.


Para a audiência, serão convidados representantes da Ouvidoria, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Amazonas (Crea-AM), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público do Estado do Amazonas, Corpo de Bombeiros, Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), Sindicato dos Bombeiros Civis, assim como empresários das casas de shows e do setor de eventos.

Na reunião de hoje, o presidente do Sindboman, José Mendes, alertou que muitas empresas, que prestam esse serviço de forma terceirizada no mercado, têm “vendido” brigadista como bombeiro civil — profissional exigido na lei municipal, para eventos com número de frequentadores acima de 100 pessoas. Mendes esclareceu que a diferença entre o brigadista e o bombeiro civil passa pelas atribuições e qualificação. “Enquanto um brigadista se capacita em 8 horas, um bombeiro civil passa por um treinamento de 360 horas”, exemplificou.

Representante da Premium Produções e Eventos, Ranilson Ferreira, ficou satisfeito com esse ‘primeiro diálogo’ e disse que há desconhecimento da lei, mas que, por parte da sua empresa, as correções serão feitas, com o intuito de garantir maior segurança nos eventos. Além da Premium, estiveram representadas as empresas Fábrica de Eventos, Almirante, Copacabana e

Lei

A Lei nº 392, de 4 de setembro de 2014, prevê que casas de shows de ambiente fechado em funcionamento em Manaus, nos eventos  cujo número de frequentadores seja igual ou maior que 100 até o limite de 250 pessoas

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