Com a decretação do Estado de Emergência por 180 dias pelo Poder Executivo Municipal, em consequência da severa estimativa no município de Manaus, o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (CACC) solicita, por meio de ofício, nesta quarta-feira (18) ao presidente da Câmara Municipal, vereador Caio André, que o Legislativo Municipal deixou de promover o reajuste dos subsídios dos vereadores, dos secretários municipais, do vice-prefeito e do prefeito.
O Comitê defende que os recursos públicos possam ser alocados para amenizar os efeitos da crise climática na capital do estado. Isto porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 29, inciso VI, estabelece que “o subsídio dos vereadores fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, apresentado o que dispõe esta Constituição e os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica ”. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores pode corresponder a até 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.
A entidade lembra que embora a Constituição não proíba e nem exija a majoração dos subsídios do vice-prefeito, dos secretários e do prefeito ao final de uma legislatura, a legislatura anterior implementou aumentos gerais, incluindo os subsídios dos parlamentares, do vice-prefeito, dos secretários e do prefeito de Manaus.
“No entanto, apesar da autorização constitucional para o aumento dos subsídios dos legisladores municipais, que pode alcançar até 75% do subsídio dos deputados estaduais, Manaus enfrentou uma pior estimativa das últimas décadas, afetando gravemente a vida social e econômica de milhares de pessoas, especialmente as mais vulneráveis”, diz o documento do Comitê.
Em 09/11/2024, o chefe do Poder Executivo da capital decretou Estado de Emergência por 180 dias, devido aos impactos da estimativa. A medida foi baseada no “34º Boletim Hidrológico da Bacia do Amazonas”, produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), publicado em 23 de agosto de 2024. O boletim informou que o rio Negro registrou a cota de 1,60 metro abaixo do intervalo de normalidade, apontando para um período de baixa pluviosidade e tendência a condições extremamente secas na região amazônica, como consta no Diário Oficial do Município (DOM), nº 5.983, de 11 de setembro de 2024.